TS
🌱🌱 Iniciante0 pts
Não Sr.
Conforme venho acompanhando nos comentários dos professores do contabilidade facilitada, em observância a res. CGSN 140/18.
Duas coisas podem ser deduzidas do faturamento:
1- as vendas canceladas;
2 - descontos o incondicionais concedidos.
Vale ressaltar que para se obter o valor do faturamento anual deve-se somar tanto os recebimentos das vendas em conta Pessoa Juridica, como também, em conta Pessoa fisica, importando tão somente, o recebimento ser fruto da atividade econômica do MEI.
Espero ter ajudado. (Nem sei se podia comentar 😄)