Dúvidas sobre DASN-SIMEI e Imposto de Renda MEI

    LS
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    🌱 40 pts

    Cliente é MEI, presta serviços e emite NFS-e apenas para uma única empresa.

    Na DASN-SIMEI, devo informar o valor bruto total das notas fiscais emitidas, correto?

    Já na declaração de IRPF, qual é a forma correta de lançar os rendimentos tributáveis e os isentos?

    Nos rendimentos tributáveis, devo informar o CNPJ da empresa que realizou os pagamentos ao MEI?

    E nos rendimentos isentos e não tributáveis, devo informar o CNPJ do próprio MEI do cliente?

    IRPFMEI
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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    11.593 pts

    Bom dia, Lais,

    Na DASN-SIMEI, você informa o valor bruto total de todas as receitas auferidas no ano, ou seja, a soma de todas as notas fiscais emitidas pelo MEI durante o exercício, independentemente de ter sido emitida para uma única empresa ou para várias. Esse é o faturamento bruto, sem dedução de qualquer despesa.

    Na declaração de IRPF, o tratamento depende de como o MEI recebeu esses valores. O MEI pode retirar do negócio uma parcela como pró-labore ou distribuição de lucros, e é essa distinção que define o que vai em cada campo.

    A parte que é considerada rendimento tributável é o valor do pró-labore, caso o MEI tenha se remunerado formalmente dessa forma. Nesse caso, sim, você lança nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e informa o CNPJ da empresa pagadora, que é o próprio CNPJ do MEI. Não é o CNPJ do tomador dos serviços, mas sim o CNPJ do MEI enquanto fonte pagadora do rendimento ao sócio.

    Já a parte que é isenta corresponde ao lucro distribuído. O MEI pode presumir como lucro isento o valor correspondente à aplicação dos percentuais de presunção sobre a receita bruta, conforme previsto na legislação do Simples Nacional para o IRPJ. Para o MEI prestador de serviços, esse percentual é de 32% da receita bruta. O valor que exceder esse percentual presumido, caso não haja escrituração contábil que comprove lucro superior, não pode ser distribuído como isento. Na prática, o que muitos fazem é distribuir como isento o valor até o limite presumido e tributar o restante, se houver.

    Nos rendimentos isentos, o CNPJ informado como fonte pagadora também é o CNPJ do próprio MEI, já que é ele quem está distribuindo o lucro para o titular.

    Um ponto importante: se o MEI retirou do negócio um valor superior ao que seria o lucro presumido e não tem escrituração contábil para comprovar lucro maior, a diferença deve ser declarada como rendimento tributável, e não como isento.

    LS
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    🌱 40 pts

    Boa tarde! Tudo bem?

    Nesse caso, o cliente não possui escrituração contábil e todos os valores recebidos pelo CNPJ são posteriormente transferidos para a conta pessoa física dele.

    Dessa forma, estou considerando 32% como rendimentos isentos e o restante como rendimentos tributáveis, ambos recebidos pelo próprio CNPJ MEI. Esse entendimento está correto?

    Em caso positivo, os rendimentos isentos devem ser lançados como “Lucros e dividendos” ou como “Outros rendimentos não tributáveis”?

    E os rendimentos tributáveis devem ser informados em “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica sem retenção de IR” ou em “Outros rendimentos tributáveis”?

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