EXCESSO DE FATURAMENTO MEI ACIMA DE 20%

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    Boa tarde,

    Peguei a contabilidade de um cliente que excedeu seu faturamento acima de 20% em setembro, e o mesmo foi desenquadrado por outro motivo com o efeito a partir de outubro, o mesmo se encontra no Simples Nacional desde outubro, se eu declarar a DASN SIMEI de Janeiro a setembro e colocar o valor total do faturamento, que seria aproximado R$ 200,000.00, a RFB, mudará a data do desenquadramento retroagindo a janeiro automaticamente? Posso fazer a DASN SIMEI do período do MEI dessa forma, declarando o valor excedido acima dos 20%?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Viviane


    Não. A entrega da DASN-SIMEI com faturamento acima de 20% não faz a RFB alterar automaticamente a data de desenquadramento para janeiro.

    Você pode e deve:

    • Entregar a DASN-SIMEI apenas pelo período em que ele foi MEI (janeiro a setembro);

    • Declarar o faturamento real do período, mesmo que o total anual estimado ultrapasse o limite em mais de 20%.

    Espero ter ajudado.

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    @Mariane Fontoura eu teria que retroagir a janeiro de 2025, como que eu arrumo a data de desenquadramento do MEI, que nesse caso, já foi desenquadrado a partir de outubro, e já está no simples nacional desde essa data, para pagar o imposto. Como proceder?

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