Exclusão do MEI

    AJ
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    Pessoal, estou com uma situação de uma cliente MEI e gostaria da opinião dos colegas sobre qual seria a melhor alternativa.

    A cliente ficou sem pagar as guias DAS-MEI durante 2024 e 2025. Ao consultar a opção pelo Simples Nacional, verifiquei que ela foi excluída

    Além disso, acessei o portal Regularize e constatei que já existem débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

    Outra situação que encontrei é que já constam DCTFWeb em atraso referentes aos meses de janeiro a maio de 2026, além dos DAS-MEI em aberto do ano de 2025.

    Diante desse cenário, qual seria o procedimento mais adequado?

    1. Fazer a baixa do MEI, considerando que já existem débitos em dívida ativa e obrigações em atraso?

    2. Regularizar/parcelar os débitos (inclusive os da PGFN) e posteriormente solicitar nova opção pelo Simples Nacional?

    Gostaria de saber como os colegas costumam conduzir casos semelhantes e qual entendem ser a melhor estratégia para o contribuinte.

    1 respostas19 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana Clara, tudo bem?

    Primeiramente eu verificaria se a cliente pretende continuar exercendo a atividade. Essa é a informação mais importante para definir o caminho.


    Se ela pretende continuar com a empresa, o ideal é regularizar a situação, pagando ou parcelando os débitos (inclusive os inscritos na PGFN) e acompanhar a possibilidade de nova opção pelo Simples Nacional, observando os prazos e requisitos legais.


    Se ela não pretende mais atuar, a baixa do MEI pode ser uma alternativa para evitar o surgimento de novas obrigações e débitos. Contudo, a baixa não elimina as dívidas já existentes, que continuarão vinculadas ao CPF da titular e poderão ser cobradas normalmente.

    Espero ter ajudado.

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