Olá Mariane, tudo bem?
1- Sim, é possível retornar ao MEI, desde que a regularização seja feita até 31/01. Após essa data, somente no próximo ano-calendário. Terá que primeiro retornar ao SN e depois solicitar para reenquadrar como MEI. São 2 procedimentos.
2- O próprio responsável ou um consultor consegue conduzir o processo.
3- O reenquadramento é feito pelo Portal do Simples Nacional, na opção de reenquadramento no SIMEI, após a regularização das pendências.
Temos aula específica sobre o tema que pode te auxiliar passo a passo nesse processo:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121631-lives-regimes-de-tributacao/5202243-como-realizar-o-reenquadramento-do-mei-e-simples-nacional
Espero ter ajudado.