EXCLUSÃO MEI

    MO
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    🌱 0 pts

    Pessoal, boa noite!
    Gostaria de pedir um apoio;

    📌 Contexto do caso:
    – MEI foi excluído do Simples Nacional em 01/01/2026, por inadimplência;
    – Não houve desenquadramento por faturamento;
    – Cliente não pagou DAS em nenhum período e não entregou as declarações (DASN-SIMEI);
    – Atualmente, a situação consta como exclusão, não como desenquadramento voluntário ou por excesso de receita;
    – MEI localizado no Paraná (região de Maringá).

    Minhas dúvidas são:

    1. Sendo exclusão por débito (e não por faturamento), há possibilidade de retornar ao MEI após regularização?

    2. Para esse procedimento de retorno ao MEI, é obrigatório que o processo seja feito por contador com CRC, ou o próprio responsável/consultor consegue conduzir?

    3. Qual seria o caminho correto para esse trâmite:
      – Portal do Simples Nacional / e-CAC?
      – Portal Empresa Fácil / Redesim?
      – Processo administrativo específico (impugnação ou pedido de reenquadramento)?

    Se alguém já passou por um caso semelhante ou tiver referência prática, agradeço muito o direcionamento 🙏
    Obrigada desde já!

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Mariane, tudo bem?

    1- Sim, é possível retornar ao MEI, desde que a regularização seja feita até 31/01. Após essa data, somente no próximo ano-calendário. Terá que primeiro retornar ao SN e depois solicitar para reenquadrar como MEI. São 2 procedimentos.

    2- O próprio responsável ou um consultor consegue conduzir o processo.

    3- O reenquadramento é feito pelo Portal do Simples Nacional, na opção de reenquadramento no SIMEI, após a regularização das pendências.

    Temos aula específica sobre o tema que pode te auxiliar passo a passo nesse processo:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121631-lives-regimes-de-tributacao/5202243-como-realizar-o-reenquadramento-do-mei-e-simples-nacional

    Espero ter ajudado.

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