EXCLUSÃO MEI e Pêndecias de declarações

    RS
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia, alguém poderia me informar se tem aula ou qual auda poderia assistir para me ajudar com essas pendências de um MEI que foi já está baixado em 13/09/2024, porém no cpnj está com pendências fiscais, pois foi desenquadrado do SIMEI em 31/12/2023, então a partir de 01/01/2024 foi enquadrado como ME no simples nacional, e agora está cobrando:

    Omissão de DEFIS ________________________________________________________________________________________________ (Ano-Calendário) 2024

    Omissão de PGDAS-D ______________________________________________________________________________________________ (Período de Apuração) 2024 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SE

    Pendência - Omissão de DCTFWeb* _________________________________________________________________________________ (Período de Apuração) 2024 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SE


    RelatorioSituacaoFiscal-43115067000184-20260221.pdf

    como regularizar? Não tenho sistema de contabilidade, Por favor?

    9 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (9)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa noite!

    Quanto a parte da DEFIS, temos essas aulas:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/236228-rotina-pratica-para-empresas-do-simples-nacional/4684024-dirf-e-defis

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/124912-curso-pratico-de-simples-nacional/2995552-defis

    No que se refere a omissão da DCTFWEB, é necessário entender se a empresa tinha movimento no período.

    Caso não tenha movimento, pode enviar apenas a DCTFWEB de janeiro sem movimento, que as outras deixam de ser omissas. Se tiver movimento, precisa fazer o envio com as informações necessárias mês a mês.

    Sobre a DCTFWEB, temos essas aulas por exemplo:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/137981-departamento-pessoal-na-pratica/3443429-o-que-e-dctfweb

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/137981-departamento-pessoal-na-pratica/3443554-dctfweb-sem-movimento

    Espero ter ajudado.

    RS
    🌱
    🌱 0 pts

    Sobre a Omissão de PGDAS-D, poderia me ajudar com alguma aula por favor? Pois eu só atuo mais como PF no imposto de renda.

    RS
    🌱
    🌱 0 pts

    @Marcos Faria Ela teve faturamento, a escrituração seria também enviar o sped você fala? Pois com é do Simples se faria necessário?

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Ricardo Manoel Da Silva A escrituração, nada mais é, do que fazer os lançamentos da empresa, no seu sistema contábil, para facilitar o envio das declarações. Empresas do Simples não precisam enviar as outras declarações, do SPED. Somente as declarações próprias, como DCTFWEB, REINF, PGDAS…

    RS
    🌱
    🌱 0 pts

    Entendi, muito obrigado por toda ajuda, só mais uma dúvida por favor, será que consigo fazer essas obrigações sem sistema contábil, só através dos sites do governo?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.