Faturamento

    KM
    🌱

    Cliente ultrapassou o limite de até 20% do faturamento, fiz o desenquadramento e gerou uma DAS da diferença a pagar. Estou tentando enquadrar ela no MEI novamente, mas deu essa mensagem. Alguém sabe se consigo enquadramento ela no MEI novamente? E oque significa essa mensagem ?


    3 respostas14 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    DN
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    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Se ele ultrapassou o faturamento no ano, não pode ser do MEI no ano seguinte.

    O limite de 20% é para determinar quando ele será desenquadrado. Abaixo de 20%, em janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, retroage a janeiro do ano atual. Mas nos dois casos, ele não pode retornar ao MEI no ano seguinte.

    DN
    🌱
    🌱 0 pts

    Se ele não ultrapassar o limite novamente em 2026, pode voltar em 2027.

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