Faturamento

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    Bom dia! Se o MEI faturou ano passado 87 mil e pouco, existe alguma possibilidade dele continuar no MEI e somente pagar a diferença que ultrapassou?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Ola Regiane, tudo bem?

    Infelizmente não. Quando o MEI ultrapassa o limite anual, é preciso verificar o valor do excesso. Existe uma tolerância de até 20%, ou seja, até R$ 97.200.


    Se ele faturou cerca de R$ 87 mil, ultrapassou o limite, mas ainda está dentro da tolerância. Nesse caso, não é possível apenas pagar a diferença para continuar como MEI. Ele deverá ser desenquadrado do MEI e passar para Microempresa, normalmente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.


    Somente quando o faturamento ultrapassa mais de 20% do limite é que o desenquadramento ocorre retroativo ao próprio ano.

    Espero ter ajudado.

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