Faturamento do MEI

    KG
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    Bom dia, espero que estejam bem.

    Tenho um cliente MEI com faturamento acelerado: em 02/2026 já atingiu R$ 27 mil. Pela projeção da média atual, o limite de R$ 81 mil será ultrapassado em junho. Diante desse estouro iminente do limite proporcional, posso solicitar desenquadramento por “excesso” de faturamento em 03/2026 ou teria uma outra estratégia?

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    Respostas da Comunidade (3)

    RG
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    Olá @Kesia Guimarães, boa tarde! Em 03/2026 acredito que não terá ultrapassado, portanto não é recomendado fazer dessa forma.

    1 - Se o faturamento ultrapassar em até 20% no ano, o efeito do desenquadramento será somente para 2027, o que não é viável.

    2 - Se o faturamento ultrapassar em mais de 20% no ano, o efeito do desenquadramento será retroativo para 01/2026, o que torna cara ao cliente.

    3 - Um opção é não deixar ultrapassar o limite, e fazer o desenquadramento por um motivo que o efeito seja no mês seguinte. Por exemplo: Natureza Jurídica Vedada, Atividade Vedade, Inclusão de sócios…

    Espero ter ajudado!

    KG
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    Obrigada pelo retorno, @Raquel Gomes . Se for utilizado qualquer um desses motivos que você citou não há essa questão de pagar o retroativo ?

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