Olá @Kesia Guimarães, boa tarde! Em 03/2026 acredito que não terá ultrapassado, portanto não é recomendado fazer dessa forma.
1 - Se o faturamento ultrapassar em até 20% no ano, o efeito do desenquadramento será somente para 2027, o que não é viável.
2 - Se o faturamento ultrapassar em mais de 20% no ano, o efeito do desenquadramento será retroativo para 01/2026, o que torna cara ao cliente.
3 - Um opção é não deixar ultrapassar o limite, e fazer o desenquadramento por um motivo que o efeito seja no mês seguinte. Por exemplo: Natureza Jurídica Vedada, Atividade Vedade, Inclusão de sócios…
Espero ter ajudado!