Olá Valderi, tudo bem?
Sim. Para um monitoramento mais seguro do limite de faturamento, o ideal é solicitar ao cliente todas as informações que possam refletir suas receitas, como relatório das maquininhas de cartão, extrato de recebimentos via PIX, notas fiscais emitidas e, quando possível, extratos bancários.
No caso do MEI comércio, as vendas recebidas por maquininha de cartão fazem parte do faturamento da empresa e devem ser consideradas no controle do limite anual, independentemente de terem sido emitidas notas fiscais para todas as operações.
Quanto à fiscalização, a Receita Federal e os fiscos estaduais possuem cada vez mais acesso a informações de meios de pagamento eletrônicos, incluindo dados informados pelas operadoras de cartão e instituições financeiras. Por isso, não é recomendável considerar apenas as notas emitidas para apurar o faturamento. O correto é controlar todas as receitas efetivamente recebidas pela atividade empresarial.
Espero ter ajudado.