Se não me engano, quando existe adiantamento para compra de insumos, esse valor é abatido da base de cálculo do imposto.
Faturamento MEI
No caso do MEI prestador de serviços, quando o contratante transfere valores apenas como adiantamento para compra de insumos necessários à execução do serviço, esses valores devem ser considerados faturamento ou podem ser tratados como reembolso/adiantamento de despesas? Quais critérios a Receita Federal costuma utilizar para diferenciar essas situações?
Respostas da Comunidade (2)
Olá Vitória, tudo bem?
Se o valor for apenas para cobrir uma despesa do cliente, sem gerar ganho ao MEI e com notas fiscais (de preferência) em nome do contratante, pode ser tratado como reembolso e não entra no faturamento.
Se não houver essa comprovação, especialmente se as compras estiverem em nome do MEI, a Receita tende a considerar como receita do serviço, entrando no faturamento e no limite do MEI.
Espero ter ajudado.
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