Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. GCAP-qual valor informar no campo imposto pago?

    GCAP-qual valor informar no campo imposto pago?

    IC
    🌱
    Iris Carvalho
    🌱 Iniciante35 pts

    Foi apurado o ganho de capital na venda de um imóvel, sendo o imposto devido calculado por meio do programa GCAP, que gerou o valor do imposto acrescido de juros e multa em razão do pagamento em atraso. O DARF correspondente foi pago agora em abril/2026
    Diante disso, surge a seguinte dúvida: na ficha de cálculo do imposto, no campo “Imposto Pago”, no sistema do GCAP, deve-se informar o valor total efetivamente pago (incluindo juros e multa), apenas o valor principal do imposto, ou o campo deve permanecer zerado porque o imposto não foi pago dentro do período de vencimento?

    IRPFGCAP
    2 respostas557 visualizações24/04/26, 14:35

    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Boa tarde, Iris,

    Vou explicar o tratamento correto.

    O que deve ser informado no campo Imposto Pago do GCAP
    O campo Imposto Pago no programa GCAP deve ser preenchido apenas com o valor principal do imposto, ou seja, o valor do IR sobre o ganho de capital apurado, sem incluir os juros e a multa pelo atraso no pagamento.
    Isso porque os juros e a multa são encargos moratórios decorrentes do atraso, e não fazem parte do imposto em si. O GCAP calcula e controla o imposto devido sobre o ganho de capital, e os acréscimos legais são tratados separadamente.

    Por que não incluir juros e multa no campo Imposto Pago
    O GCAP é um programa de apuração do ganho de capital e do imposto correspondente. Quando você informa o valor no campo Imposto Pago, está dizendo ao programa quanto do imposto apurado já foi recolhido. Se você incluir os juros e multa nesse valor, o programa entenderá que foi pago mais imposto do que o devido, gerando uma inconsistência na apuração que pode resultar em saldo de imposto a restituir indevido na DIRPF.

    Como tratar os juros e multa na declaração
    Os juros e a multa pagos pelo atraso no recolhimento do ganho de capital não são dedutíveis e não geram crédito na declaração de IR. Eles representam um custo do contribuinte pelo atraso, mas não impactam o cálculo do imposto devido nem geram qualquer benefício fiscal.
    Na prática, o contribuinte pagou o DARF com um valor total maior que o imposto original, mas para fins do GCAP e da DIRPF interessa apenas o valor principal do imposto, que é o que será importado para a declaração como imposto pago sobre o ganho de capital.

    O campo deve ficar zerado ou preenchido?
    O campo Imposto Pago não deve ficar zerado, porque o imposto foi efetivamente pago, ainda que em atraso. O correto é preencher com o valor principal do imposto apurado, sem os acréscimos. O fato de ter sido pago após o vencimento não altera o valor do imposto em si, apenas gerou os encargos adicionais que foram pagos junto no mesmo DARF.

    Reflexo na DIRPF
    Quando o GCAP for importado para a DIRPF, o valor do imposto pago informado no programa aparecerá como imposto já recolhido sobre o ganho de capital, sendo deduzido do total devido na declaração. Se o campo estiver preenchido corretamente apenas com o valor principal, o resultado será consistente e não haverá divergência entre o que foi declarado e o que consta no sistema da Receita Federal pelo pagamento do DARF.
    Vale lembrar que o DARF pago com o código 4600 fica registrado nos sistemas da Receita Federal, que cruza automaticamente os valores pagos com os declarados. Por isso a consistência entre o valor informado no GCAP e o valor principal do DARF é fundamental para evitar malha fina.

    Resumo
    No campo Imposto Pago do GCAP informe apenas o valor principal do imposto apurado, sem incluir juros e multa. O pagamento em atraso não zera o campo nem altera o valor do imposto, apenas gerou encargos adicionais que são um custo do contribuinte sem reflexo no preenchimento do programa.

    24/04/26, 15:07
    LC
    ⭐
    Letícia Cristovão
    ⭐ Especialista1.497 pts

    No GCAP, no campo “Imposto Pago”, deve ser informado apenas o valor principal do imposto devido.

    Os valores de juros e multa por atraso não devem ser incluídos nesse campo, pois não fazem parte do imposto propriamente dito, mas sim de acréscimos legais pelo pagamento fora do prazo.

    📌 Como proceder:

    - Informar no GCAP apenas o valor do imposto principal como “pago”
    - Juros e multa não entram no programa
    - Após isso, importar normalmente para a declaração de IRPF

    📌 Importante:
    Mesmo que o pagamento tenha sido feito em atraso, o imposto continua sendo considerado pago para fins de apuração do ganho de capital, desde que devidamente quitado.

    📌 Resumo:

    - Campo “Imposto Pago” → apenas imposto principal
    - Juros e multa → não informar no GCAP
    - Pagamento em atraso → não impede o lançamento como pago

    24/04/26, 16:46

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Como fazer o IRPF de um MEI que não teve faturamento nenhum no ano de 2025?Abono de férias e 1/3 abono de férias no IRAs receitas financeiras, provenientes de aplicações em renda fixa no lucro presumido com retenções de impostos, sao tributadas simente nobresgate de valores?Ações no mposto de rendaAposentado e MEI

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Escola Contábil
    Curso recomendado · Imposto de Renda e MEI

    CONHEÇA A ESCOLA CONTÁBIL

    • Acesso imediato
    • Aulas práticas e atualizadas
    • Comunidade de alunos
    • Certificado de conclusão
    TOQUE AQUI PARA MAIS INFORMAÇÕES

    Escola Contábil · Curso

    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance