Imobilizado que está em meu nome, porém na declaração de outra Pessoa

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    Olá... tem uma duvida sobre meu imposto de renda, a primeira vez que irei declarar, e tenho um imobilizado no meu nome, porém é do meu pai, e está na declaração do imposto de renda dele. Nesse caso, posso eu posso prosseguir com a minha delcaração, o fisco... vai puxar essas informações, preciso colocar na minha? o que eu posso fazer nesse caso? Poderiam tirar essa duvida por favor

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    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Que bom que você está se atentando a isso na sua primeira declaração. Essa é uma dúvida muito comum, mas que exige cuidado para evitar a "malha fina" da Receita Federal.

    Com base nas regras do Imposto de Renda 2026, aqui está uma das orientação sobre o seu caso:

    O Fisco vai saber?

    Sim. A Receita Federal cruza os dados do cartório de imóveis, DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e o CPF das partes envolvidas. Se o imóvel está no seu nome, o sistema sabe que você é o proprietário legal, mesmo que seu pai pague e declare.

     Devo colocar na minha declaração?

    Sim, você deve declarar, para evitar inconsistências, mas não como um bem que você comprou, e sim para regularizar a situação patrimonial com o seu pai.

    • O Risco: Deixar o imóvel apenas no nome do seu pai (quando está no seu no registro) ou não declarar nada na sua parte pode causar um descompasso patrimonial e te levar para a malha fina, pois a Receita considera a "substância sobre a forma" (o que está no papel vale).

    O que você pode fazer (Regularização)

    A maneira correta é formalizar que seu pai comprou o imóvel e o colocou no seu nome, o que legalmente é considerado uma doação ou um "empréstimo de nome" (usufruto/comodato).

    Passo a passo no seu caso (filho):

    1. Ficha Bens e Direitos: Declare o imóvel no seu nome (código correspondente).

    2. Discriminação: Informe que o imóvel foi comprado pelo seu pai (CPF do pai) e registrado no seu nome, e que o imóvel é utilizado por ele (uso/moradia).

    3. Situação em 31/12/2025: Se o imóvel já era seu antes de 2025, coloque o valor histórico. Se foi transferido em 2025, coloque o valor da doação.

    4. Contrapartida (Rendimentos Isentos): Para justificar o aumento no seu patrimônio, você deve declarar na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código 14 (Transferências patrimoniais – doações), o valor correspondente ao imóvel, informando o CPF do seu pai como doador.

    5. Atenção ao ITCMD: É importante lembrar que doações podem estar sujeitas ao ITCMD (imposto estadual), dependendo do valor e da legislação do seu estado.

    A declaração do seu Pai

    Para o Fisco entender, o seu pai também precisa retificar ou ajustar a declaração dele:

    • Ele deve tirar o bem da ficha de Bens e Direitos dele (ou informar que é um bem em seu nome, se for usufruto).

    • Ele deve lançar em "Doações Efetuadas" (Código 81) o valor do imóvel para o seu CPF

    O ideal é que o imóvel apareça no seu nome, mas com a justificativa de que foi uma doação do seu pai (doação modal ou com reserva de usufruto).

     Este conselho baseia-se em regras gerais; dada a complexidade de propriedades imóveis, considere realizar uma consulta com um contador (caso você não seja um) para fazer a primeira declaração de forma segura.

     

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    Maravilha! muito obrigada por esclarecer essa duvida

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