Imposto de Renda Pessoa Física (MEI)
Boa noite,
Um cliente MEI, sem contador, empresa fundada em dez21 me procurou, eu sou contador iniciante, para resolver sua situação junto a receita federal na questão das dívidas em aberto, isso já consegui resolver através de parcelamento.
Durante as análises percebi que o mesmo nunca enviou declaração de imposto de renda pessoa física, porém ele teve faturamento de 26.000,00 em 2023, 83.000,00 em 2024 e 84.900,00 em 2025, e como consequencia foi desenquadrado do MEI e do Simples Nacional por não ter se atentado às intimações que foram enviadas em sua caixa postal.
Minha dúvida é:
Devo convencê-lo a enviar a declaração de imposto de renda referente ao ano de 2025, ou deve ser efetuado declarações retroativas a abertura do MEI?
Fico no aguardo.
Respostas da Comunidade (5)
Ele foi autuado a entregar as obrigações acessórias anuais?
Caso não, e como já foi desenquadrado , prioriza a declaração de Ajuste Anual 2025. ( uma sugestão viu) claro que voce precisa entender todo o contexto do cliente.
Um abraço. Boa sorte.
Rita na caixa postal só fala de desenquadramento, ele achava que MEI não precisava entregar declaração de pessoa física, você acha que priorizando a de 2025 ele pode receber uma autuação, e outra coisa ele não tem conta jurídica, ou seja, tudo misturado?
@Edson Fonseca Silva Olá, bom dia!
É importante mencionar que são coisas distintas: Imposto de renda pessoa física e declaração anual de faturamento do MEI.
Essa última é obrigatória todos os anos pra quem é MEI.
Lembrando que MEI não tem obrigação de ter uma conta bancária para o CNPJ.
Temos um módulo na área do aluno que pode te auxiliar no entendimento de como funciona o atendimento para MEI:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei#587819
Espero ter ajudado.
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