IRFP 2026 - BENS IMÓVEIS DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

    CT
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    Estou com uma dúvida no preenchimento do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), usando a declaração pré-preenchida.

    A situação é a seguinte: minha avó faleceu e deixou um terreno/casa em inventário, que foi dividido entre os herdeiros. Meu pai, que era um dos filhos dela, já havia falecido antes da conclusão da partilha. Ele deixou esposa e três filhas, então a parte dele foi transmitida para nós.

    Na minha declaração pré-preenchida apareceu um item em ‘Bens e Direitos’, com descrição semelhante a: ‘Inventário de terreno/fração ideal adquirido pelo CPF xxx’, informando minha participação de 16,66%. Porém, o valor aparece zerado.

    Minha dúvida é: devo manter esse item apenas como está na ficha de patrimônio/bens e direitos, mesmo zerado, ou preciso lançar essa herança também em outra ficha da declaração (como Rendimentos Isentos, Espólio, Herança etc.)? E, nesse caso, qual seria a forma correta de declarar?

    IRPF
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    Respostas da Comunidade (1)

    Tiago Adami
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    Melhor Resposta · automática

    Não mantenha simplesmente zerado se houve valor atribuído na partilha. Declare a fração ideal recebida em Bens e Direitos, com descrição completa do imóvel, percentual de 16,66%, dados do espólio (inventário) e valor correspondente à sua parte (siga o que está disposto no inventário). Informe também o mesmo valor em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças). O valor deve seguir o valor de transferência constante da partilha. Se a transferência foi pelo valor histórico da declaração do espólio, não há ganho de capital na transmissão. Caso o valor seja superior, o ganho deve ser apurado pelo espólio, não pelo(a) herdeiro(a).

    Importante destacar que, como há bens a inventariar, é obrigatória a apresentação da Declaração Final de Espólio. Nela, o inventariante deve informar, em “Bens e Direitos”, cada bem partilhado, a parcela atribuída a cada herdeiro, o CPF de cada beneficiário e o respectivo valor de transferência. Esse valor de transferência é exatamente o valor que cada herdeiro deve usar na sua própria DIRPF em “Bens e Direitos”.

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