IRPF MEI

    GF
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    Boa noite, estou com uma duvida em relação ao IRPF do MEI, estou bem confusa. Meu cliente é prestador de serviço, faturou 80.000,00, neste caso o calculo seria de 80.000,00×68%= 54.400 (valor tributavel)?, neste caso o cliente ja esta obrigado a declarar? vi no curso que nao posso abater as despesas ( compras, energia,aluguel) e vi com alguns contadores que pode sim, estou confusa. O cliente ele nao possui escrituração. @Marcos Faria

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Geovana

    Para MEI prestador de serviços que faturou R$ 80.000,00 no ano e não possui escrituração contábil, aplica-se a presunção de lucro de 32% como parcela isenta (R$ 25.600,00), sendo o restante considerado rendimento tributável, ou seja, R$ 54.400,00, podendo apenas deduzir o INSS pago no DAS, o que reduz levemente esse valor; portanto, não é permitido abater despesas como aluguel, energia ou compras sem contabilidade formal, pois a presunção já contempla esses custos, e como o rendimento tributável ultrapassa o limite de obrigatoriedade da Receita Federal, o contribuinte está sim obrigado a entregar a declaração de IRPF.


    Espero ter ajudado.

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