Olá Geovana
Para MEI prestador de serviços que faturou R$ 80.000,00 no ano e não possui escrituração contábil, aplica-se a presunção de lucro de 32% como parcela isenta (R$ 25.600,00), sendo o restante considerado rendimento tributável, ou seja, R$ 54.400,00, podendo apenas deduzir o INSS pago no DAS, o que reduz levemente esse valor; portanto, não é permitido abater despesas como aluguel, energia ou compras sem contabilidade formal, pois a presunção já contempla esses custos, e como o rendimento tributável ultrapassa o limite de obrigatoriedade da Receita Federal, o contribuinte está sim obrigado a entregar a declaração de IRPF.
Espero ter ajudado.