IRPF - MEI

    CM
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    🌱 10 pts

    No caso de MEI sem escrituração contábil, é possível informar, no IRPF no item “Contribuições à Previdência Oficial” da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, tanto os valores de INSS recolhidos mensalmente por meio do DAS quanto os valores pagos em parcelamentos de débitos do MEI correspondentes à parte previdenciária (INSS)?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    Não é muito comum, colocar o pagamento de parcelamento no IRPF.

    Mas acredito que não seja impeditivo. Mas aconselho que coloque na ficha pagamentos efetuados, código 37.

    Vale lembrar, que as guias normais do MEI, também devem ser declarados dessa forma indicada acima, conforme orientação dada pela RFB recentemente:


    Espero ter ajudado.

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