Olá Emanuelly, tudo bem?
Não. As compras realizadas pela pessoa física antes da abertura do MEI não entram no limite de compras da empresa. A análise passa a considerar, em regra, as operações realizadas após a formalização do MEI.
Se houver mercadorias ou bens adquiridos anteriormente e utilizados na atividade, é recomendável guardar os comprovantes de compra para demonstrar a origem em eventual fiscalização. Além disso, o limite de compras de 80% não gera desenquadramento automático, servindo apenas como um indício para fiscalização de possível omissão de receitas.
Espero ter ajudado.