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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Vanita, tudo bem?
Em regra considera-se o valor das mercadorias adquiridas constante nas notas fiscais de entrada. O DIFAL recolhido em guia separada não costuma integrar esse cálculo, pois se trata de um tributo incidente sobre a operação, e não do valor da aquisição em si.
Espero ter ajudado.