Limite de desenquadramento
JS
🌱🌱 Iniciante0 pts
Suponhamos um MEI que está com faturamento alto.
Ele me procurou para o desenquadramento, pois tem um faturamento de 67.000,00 em 2026.
Neste caso, não ultrapassou ainda o limite de 81.000,00. Mas se for olhar do ponto de vista proporcional aos meses de janeiro a abril, já ultrapassou o valor propocional.
O que deve ser considerado?
O valor proporcional ou o valor total?
Respostas da Comunidade (4)
KK
⭐⭐ Especialista1.106 pts
Olá! Bom dia.
Normalmente consideramos o valor proporcional, porem você pode fazer o desenquadramento por outros motivos, como inclusão de socio, transformação, ou inclusão de atividade impedida ao MEI.
Espero ter ajudado.
JS
🌱🌱 Iniciante0 pts
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