Olá, Luana, bom dia!
Espero que esteja bem.
O aluguel deve ser tributado conforme a participação de cada um no imóvel, e não necessariamente pela conta que recebeu o dinheiro.
Então, se Antônio tem direito a 2/3 do imóvel e o espólio do Jonas tem direito a 1/3, o correto tende a ser:
• Antônio declarar 2/3 dos aluguéis;
• espólio declarar 1/3.
O fato do valor total cair na conta do Manoel pode gerar questionamento da Receita, então é importante ter documentação que comprove essa divisão: contrato, escritura/inventário, repasses etc.
Outro ponto importante: como a locatária é PJ, normalmente esse rendimento não vai no Carnê-Leão. O mais comum é lançar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, observando inclusive se houve IRRF.
Espero ter ajudado.