Olá Flávia, tudo bem?
Não é possível considerar apenas o DAS como despesa para isentar o lucro do MEI. Sem contabilidade formal, deve-se aplicar o percentual de presunção (8%, 16% ou 32%), sendo o restante rendimento tributável. Como não há outras despesas relevantes, não há como reduzir mais esse valor.
Espero ter ajudado.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/264575-irpf-de-a-a-z-2026/5091184-como-informar-na-dirpf