Lucro do MEI

    FS
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    Boa noite!

    O mei faturou 12.500 no ano e tambem é CLT, somando todos os rendimentos na declaração de IRPF esta dando um valor de imposto a pagar, quando soma o valor do MEI. Durante o ano, o mei teve de despesas somente o DAS e nada mais, pois o que recebe ele usa para pagar as contas pessoais.

    Nesse caso, o que poderia ser feito para isentar o lucro desse MEI? Poderia ser feito uma contabilidade constando como despesas somente o DAS?

    Agradeço a compreensão.

    Atte,

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Flávia, tudo bem?

    Não é possível considerar apenas o DAS como despesa para isentar o lucro do MEI. Sem contabilidade formal, deve-se aplicar o percentual de presunção (8%, 16% ou 32%), sendo o restante rendimento tributável. Como não há outras despesas relevantes, não há como reduzir mais esse valor.

    Espero ter ajudado.

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/264575-irpf-de-a-a-z-2026/5091184-como-informar-na-dirpf

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