MEI cabelereiro

    PC
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    Olá, pessoal.

    Preciso de uma orientação.

    Tenho um cliente MEI (enquadrado desde 01/01/2026) que emite notas fiscais quinzenalmente e está próximo de atingir o limite de faturamento anual, já considerando o excesso permitido de 20%.

    Quando esse limite for alcançado, pretendo realizar o desenquadramento do SIMEI e a permanência no Simples Nacional. Qual é o prazo para conclusão desse processo junto à Receita Federal?

    Além disso, como o cliente está estabelecido no município de São Paulo, gostaria de saber quais procedimentos são necessários para habilitá-lo na Prefeitura e permitir a emissão de NFS-e após o desenquadramento do MEI.

    Agradeço desde já pela ajuda.

    1 respostas21 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa noite!

    O prazo para comunicação de desenquadramento, costuma ser até o último dia do mês subsequente ao fato ocorrido.

    Mas se ele ultrapassar os 20%, vai precisar retroagir a janeiro toda a apuração contábil e fiscal, recolhendo os impostos devidos como Simples Nacional nesse caso.

    Para o desenquadramento na Junta Comercial, cada estado tem a sua particularidade. Seria interessante consultar na Junta Comercial de SP os dados e documentos necessários.
    Temos algumas aulas disponíveis, para diversas juntas comerciais:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/categories/12725-setor-legalizacao/courses

    Além disso, temos aulas específicas sobre desenquadramento:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121631-lives-regimes-de-tributacao/5452747-mei-como-se-desenquadrar-corretamente

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/110142-mentoria-pratica-contabil/3384234-mentoria-08-02-quinta-as-19h30-como-fazer-a-transformacao-de-mei-para-me-encerra

    Espero ter ajudado.

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