Olá, boa noite!
O prazo para comunicação de desenquadramento, costuma ser até o último dia do mês subsequente ao fato ocorrido.
Mas se ele ultrapassar os 20%, vai precisar retroagir a janeiro toda a apuração contábil e fiscal, recolhendo os impostos devidos como Simples Nacional nesse caso.
Para o desenquadramento na Junta Comercial, cada estado tem a sua particularidade. Seria interessante consultar na Junta Comercial de SP os dados e documentos necessários.
Temos algumas aulas disponíveis, para diversas juntas comerciais:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/categories/12725-setor-legalizacao/courses
Além disso, temos aulas específicas sobre desenquadramento:
Espero ter ajudado.