MEI CAMINHONEIRO

    CS
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    Bom dia!

    Tenho um cliente MEI caminhoneiro que irá prestar serviços para uma transportadora. Nesse caso, a nota fiscal correta para o recebimento pelos serviços prestados seria NFS-e?

    Ele alugou um caminhão por meio de contrato de comodato e irá agregar esse veículo à transportadora para realizar os serviços de transporte.

    Alguém já teve um caso semelhante ou poderia confirmar se esse é o procedimento correto?

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa tarde!

    Sim, é necessário a emissão da Nota Fiscal de Serviços no novo portal nacional.

    Espero ter ajudado.

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