MEI Caminhoneiro

    GF
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    🌱 0 pts

    Olá, boa noite!

    Estou com uma dúvida em relação ao acompanhamento de um cliente MEI caminhoneiro que comecei a atender recentemente.

    Ele realiza fretes para uma empresa específica, emitindo normalmente as notas fiscais desses serviços. Porém, no retorno das viagens, ele costuma fazer fretes avulsos, os quais são pagos via Pix na conta de pessoa física, sem emissão de nota fiscal. Apesar disso, esses valores também se referem a serviços prestados pela sua atividade (PJ).

    Diante dessa situação, gostaria de orientação sobre a melhor forma de proceder:

    - O correto seria orientar o cliente a emitir nota fiscal também desses fretes avulsos?

    - É recomendável que todos os recebimentos sejam feitos exclusivamente na conta da pessoa jurídica?

    - Como tratar esses valores recebidos na pessoa física, mas que têm origem na atividade da empresa?

    Meu objetivo é orientar o cliente da forma mais correta possível, tanto em relação à regularidade fiscal quanto à organização financeira.

    7 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (7)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    Se a empresa contratante paga ele como PF, essa empresa precisa reter o Imposto de Renda na fonte, se o valor ultrapassar a isenção.

    Se pagar ele como MEI de fato, então esse valor precisa entrar no faturamento, e o correto seria emitir nota fiscal.

    O MEI não tem obrigação de ter uma conta PJ, por isso não faz diferença onde vai receber. Mas ultimamente, tudo que o MEI recebe na PF ou na PJ, é tudo considerado faturamento da PJ.

    É importante seguir a legislação para evitar problemas com fiscalização.

    Espero ter ajudado.

    GF
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    🌱 0 pts

    Entendi Marcos.

    Marcos só mais uma dúvida sobre, e se passar do valor e não tiver a retenção o que pode acontecer?

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Grasiella Machado Sacramento Fiuza Se não ocorrer a retenção, o seu cliente passa a ser obrigado a recolher o imposto devido. Neste caso, pode lançar diretamente na declaração, em rendimentos tributáveis recebidos de PJ.

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