Boa noite!
É necessário entender a fundo. Ele ultrapassou o limite em 2025?
De qualquer forma, o correto seria: Se ele ultrapassou o limite com uma atividade que o limite era 81 mil, então ele está obrigado a proceder com o desenquadramento, seja de forma retroativa a janeiro, ou a partir do mês de janeiro do ano seguinte.
Alterar a atividade para evitar a fiscalização, pode caracterizar como uma espécie de fraude, que traz riscos a você enquanto profissional, e também ao cliente.
O correto para o contexto, é proceder com a alteração considerando o ano-calendário de fato.
Espero ter ajudado.