MEI CAMINHONEIRO

    KS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, tudo bem?

    O cliente atualmente é MEI comum, atividade de transporte rodoviário de cargas (CNAE compatível). Pelas notas emitidas ele ficou abaixo dos R$ 81 mil, porém ele informou que teve outros faturamentos sem emissão de nota (Mercado Livre e outros serviços), então o faturamento real provavelmente ultrapassa o limite do MEI comum.

    Minha dúvida é: consigo alterar ele para MEI Caminhoneiro agora, em maio, ou essa alteração/enquadramento só pode ser feita em janeiro 2027 para valer no exercício?

    Complementando: ele trabalha com entregas/transporte de cargas utilizando Fiorino, porém o veículo não está no nome dele. Não sei se isso interfere em algo para o enquadramento como MEI Caminhoneiro.

    1 respostas21 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa noite!

    É necessário entender a fundo. Ele ultrapassou o limite em 2025?

    De qualquer forma, o correto seria: Se ele ultrapassou o limite com uma atividade que o limite era 81 mil, então ele está obrigado a proceder com o desenquadramento, seja de forma retroativa a janeiro, ou a partir do mês de janeiro do ano seguinte.

    Alterar a atividade para evitar a fiscalização, pode caracterizar como uma espécie de fraude, que traz riscos a você enquanto profissional, e também ao cliente.

    O correto para o contexto, é proceder com a alteração considerando o ano-calendário de fato.

    Espero ter ajudado.

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