MEI - CNAE Atividade não permitida

    CM
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    Boa noite, estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguém já passou por uma situação semelhante.

    Tenho uma cliente que presta serviço de buffet para coquetéis e reuniões corporativas, fornecendo tanto o serviço quanto os alimentos. No CNPJ consta o CNAE 56.20-1-04 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.

    Ao consultar o material da Contabilidade Facilitada, verifiquei que a atividade de serviço de buffet não é permitida para MEI, sendo permitidas apenas algumas atividades específicas, como pizzaiolo(a) independente e churrasqueiro(a) independente.

    Diante disso, meu entendimento é de que essa cliente não poderia permanecer como MEI, já que exerce efetivamente atividade de buffet para eventos.

    Meu entendimento está correto? Alguém já enfrentou esse caso e poderia compartilhar como procedeu?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Bom dia Camila!

    É importante sempre consultarmos a legislação aplicável a cada caso.

    Fazendo uma consulta no site do Governo Federal, temos a informação que é permitido:



    Segue o site oficial das atividades permitidas ao MEI, divulgada pelo próprio Governo Federal. Na parte de baixo da tela, você consegue baixar a tabela completa.

    Ocupações Permitidas

    Espero ter ajudado.

    CM
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    @Marcos Faria , fiquei com uma dúvida.


    Compreendi que o CNAE 5620-1/04 é permitido para o MEI.


    No entanto, em relação ao CNAE 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê), entendi que essa atividade, de forma geral, não é permitida para o MEI, sendo permitidas apenas ocupações específicas, como Churrasqueiro(a) em Domicílio e Pizzaiolo(a) em Domicílio.


    Meu entendimento está correto? A cliente serve e fornece o alimento para o lanche da tarde para a empresa que contratou ela.

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Camila Brasil Maia Seria interessante buscar alguma atividade permitida, que se enquadre nas atividades que de fato ela vai exercer. Nesse caso, é importante analisar caso a caso, e certificar da atividade a ser prestada, para saber se vai ser compatível.

    De repente vale a pena verificar uma atividade que seja permitida, para aproveitar os benefícios do MEI.

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