Boa noite, estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguém já passou por uma situação semelhante.
Tenho uma cliente que presta serviço de buffet para coquetéis e reuniões corporativas, fornecendo tanto o serviço quanto os alimentos. No CNPJ consta o CNAE 56.20-1-04 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.
Ao consultar o material da Contabilidade Facilitada, verifiquei que a atividade de serviço de buffet não é permitida para MEI, sendo permitidas apenas algumas atividades específicas, como pizzaiolo(a) independente e churrasqueiro(a) independente.
Diante disso, meu entendimento é de que essa cliente não poderia permanecer como MEI, já que exerce efetivamente atividade de buffet para eventos.
Meu entendimento está correto? Alguém já enfrentou esse caso e poderia compartilhar como procedeu?