Olá Eliane, tudo bem?
O MEI, mesmo tendo contabilidade, não é obrigado a retirar pró-labore. Isso porque ele já contribui para o INSS por meio do DAS mensal (5% do salário mínimo).
Portanto, não há obrigatoriedade de recolher INSS sobre pró-labore, nem exigência de valor mínimo.
Em relação às retiradas, ele pode sim fazer distribuição de lucros, porém é importante observar:
Com contabilidade, pode distribuir todo o lucro apurado, desde que comprovado;
Sem contabilidade, deve respeitar os percentuais de presunção.
Ou seja, nem todo valor retirado pode ser considerado lucro sem apuração, é preciso ter base no resultado da empresa.
Espero ter ajudado.