Olá, bom dia Sirlei.
Em tese, basta os exames médicos e emissão do ASO.
No item 7.7.1 da NR 07, temos:
“As MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados”.
Já na NR 01, temos:
1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.
Para informações detalhadas, sugiro o texto das normas mencionadas, para maior respaldo.
Espero ter ajudado.