MEI CONTRATAÇÃO DE FUNCIONARIO

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    MEI cabeleireiro com empregado: para fins de SST, é exigida a elaboração de PGR e PCMSO para emissão do ASO (NR-01 e NR-07), ou a obrigação se limita à realização dos exames médicos e emissão do ASO

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia Sirlei.

    Em tese, basta os exames médicos e emissão do ASO.

    No item 7.7.1 da NR 07, temos:

    “As MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados”.

    Já na NR 01, temos:

    1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.


    Para informações detalhadas, sugiro o texto das normas mencionadas, para maior respaldo.

    Espero ter ajudado.

    SS
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    @Marcos Faria Obrigada pelas informações me ajudou muito porque aqui tem muitas empresas querendo cobrar 150,00 mensal do MEI e outras querendo cobrar 500 para fazer o envio.

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