MEI/DAS EXECESSO

    KP
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, pessoal!

    Um MEI faturou R$92.938,00 em 2025

    Logo, excedeu, em R$11.938,00, o permitido.

    Quando ocorreu o envio da declaração anual de faturamento, foi gerado um DAS sobre o excesso com os valores abaixo:


    Como não estou conseguindo chegar no valor de R$455,44, gostaria de saber como esse cálculo é feito.

    Quando era MEI, o cliente pagava o valor do DAS com ISS e ICMS , ou seja, em 2025, pagava R$81,90.

    Sendo assim, como faço para identificar em qual anexo vai se enquadrar, já que pagava um DAS MEI misto?

    Eu consegui pensar no seguinte cálculo:

    Aplicando 4,5% sobre o excesso de R$11.938,00 cheguei em R$537,21. Em seguida, subtrai R$81,90, referente a um DAS MEI pago em duplicidade no ano de 2025. Sendo assim, encontrei o valor de R$455,31, com uma diferença de R$0,13 dos R$455,44 informados no total de principal da imagem acima.

    Não sei se esse cálculo faz sentido.

    Como faço para saber em qual anexo esse cliente se enquadra?

    É comum acontecer de imposto pago a maior ser a abatido de um tributo posterior? ( parece que o DAS MEI, pago em duplicidade, foi abatido do DAS sobre o excesso de faturamento).

    Em caso de empresa com atividades mistas como definir o anexo do Simples Nacional?

    Obrigada!

    1 respostas20 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Kevellyn, tudo bem?

    Seu raciocínio faz bastante sentido. Quando o MEI ultrapassa em até 20% o limite anual, ele continua como MEI naquele ano e o sistema gera um DAS complementar sobre o excesso, recalculando pela regra do Simples Nacional.


    Nesse caso, o PGMEI provavelmente identificou a atividade predominante e aplicou a alíquota inicial correspondente do Simples (muito possivelmente 4,5% do Anexo III ou 4% do comércio, dependendo dos CNAEs). Em seguida, o sistema compensa automaticamente parte do valor já recolhido no DAS-MEI durante o ano, evitando bitributação. Por isso a diferença pequena entre seu cálculo e o valor gerado.


    Então sim, é comum o sistema aproveitar valores já pagos no DAS-MEI como compensação no cálculo complementar do excesso.

    Quanto ao anexo, o fato de o DAS do MEI ser “misto” (ISS e ICMS) não define o anexo do Simples. Após o desenquadramento, é necessário analisar os CNAEs efetivamente exercidos:


    atividades de comércio → normalmente Anexo I;

    indústria → Anexo II;

    serviços → Anexo III, IV ou V.


    Em empresas com atividades mistas, pode existir segregação de receitas por anexo. O correto é identificar qual atividade gera cada receita e tributar separadamente dentro do PGDAS-D.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.