MEI declaração anual e IRPF

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    Olá, tudo bem?

    Professores, assisti aulas de mei e de IR mei, mas surgiu uma dúvida ao preencher a DASN‑SIMEI de um MEI que atua como entregador da Shopee, com veículo carro e não caminhão.

    Como ele possui mais de um CNAE (que foi classificado quando o mesmo abriu o MEI sozinho) ao consultar os CNAE notei que todos estão no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018) (arts. 100 e 101, § 1º, inciso I, § 2º) Ocupações Permitidas ao MEI - Tabelas A e B, as contribuições no ano de 2025 foram de R$ 81,90, ao preencher a declaração anual considerei a informação econômica no campo “Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais”, já que a atividade exercida na prática é entrega local e só foram emitidas NFS-e e não CT-e. Esse entendimento está certo?

    Neste caso eu informei a receita conforme abaixo:

    No entanto, fiquei com algumas dúvidas:

    1 - A classificação utilizada na DASN está correta? considerando que o MEI possui CNAEs mistos e IE, mas a receita foi de serviço.

    2- Para fins de IRPF, devo aplicar a presunção de 8% (comércio), 16% (transporte) ou 32% (serviços) ao calcular a parcela tributável, já que o contribuinte não possui contabilidade regular?

    Caso fosse aplicada a presunção de 8% e 16% o valor da parcela tributável ultrapassaria o limite de R$ 35.584,00, o que geraria obrigatoriedade de entrega da declaração.

    3 - Nesse tipo de situação, qual presunção deve prevalecer: a do CNAE ou a da atividade efetivamente exercida?

    Limite IR 2025 entrega 2026 = 35.584,00

    Cenário 1:

    Total = 52.132,29

    Presunção de 8% =        4.170,58

    Parcela tributável  =     47.961,71

    Total = 52.132,29

    Presunção de 32% =     16.682,33

    Parcela tributável  =     35.449,96

    Cenário 3:

    Total = 52.132,29

    Presunção de 16% = 8.341,17

    Parcela tributável  =  43.791,12

    Por gentileza, poderiam me ajudar a entender se por acaso preenchi errado a declaração? Não consegui achar aula que tivesse um exemplo próximo deste.

    Agradeço desde já pela orientação.

    Obrigada!

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá Thamires

    O preenchimento da DASN-SIMEI está correto ao informar a receita de R$ 52.132,29 no campo “Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais”, pois a atividade efetivamente exercida consiste em entregas locais (municipais), sem emissão de CT-e e sem transporte intermunicipal ou interestadual. O fato de o MEI possuir CNAEs secundários ou inscrição estadual não altera a classificação da receita na DASN, que deve refletir a natureza da receita efetivamente auferida no período. Entretanto, para fins de IRPF do titular do MEI sem escrituração contábil regular, a análise é diferente.

    A parcela isenta distribuível ao titular deve ser calculada conforme a natureza da atividade econômica que gerou a receita. Embora a DASN tenha sido preenchida no campo de serviços, a atividade principal cadastrada é o CNAE 49.30-2-01 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, e a atividade efetivamente realizada foi o transporte de mercadorias para terceiros (entregas da Shopee). Nessa situação, o entendimento mais consistente é que a atividade caracteriza transporte de carga, aplicando-se o percentual de presunção de 8%, e não os percentuais de 16% (transporte de passageiros) ou 32% (prestação de serviços em geral). Assim, sobre a receita de R$ 52.132,29, a parcela isenta seria de R$ 4.170,58 (8%), restando R$ 47.961,71 como lucro tributável na pessoa física, valor que ultrapassa o limite de obrigatoriedade de entrega da DIRPF informado na consulta.

    Espero ter ajudado.

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