Olá Thamires
O preenchimento da DASN-SIMEI está correto ao informar a receita de R$ 52.132,29 no campo “Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais”, pois a atividade efetivamente exercida consiste em entregas locais (municipais), sem emissão de CT-e e sem transporte intermunicipal ou interestadual. O fato de o MEI possuir CNAEs secundários ou inscrição estadual não altera a classificação da receita na DASN, que deve refletir a natureza da receita efetivamente auferida no período. Entretanto, para fins de IRPF do titular do MEI sem escrituração contábil regular, a análise é diferente.
A parcela isenta distribuível ao titular deve ser calculada conforme a natureza da atividade econômica que gerou a receita. Embora a DASN tenha sido preenchida no campo de serviços, a atividade principal cadastrada é o CNAE 49.30-2-01 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, e a atividade efetivamente realizada foi o transporte de mercadorias para terceiros (entregas da Shopee). Nessa situação, o entendimento mais consistente é que a atividade caracteriza transporte de carga, aplicando-se o percentual de presunção de 8%, e não os percentuais de 16% (transporte de passageiros) ou 32% (prestação de serviços em geral). Assim, sobre a receita de R$ 52.132,29, a parcela isenta seria de R$ 4.170,58 (8%), restando R$ 47.961,71 como lucro tributável na pessoa física, valor que ultrapassa o limite de obrigatoriedade de entrega da DIRPF informado na consulta.
Espero ter ajudado.

