Boa noite Amiga ! O excesso sendo MAIOR que 20% do faturamento permitido será necessário:
1) informar a RFB o desenquadramento até o último dia útil do próximo mês subsequente ao excesso. E,
2) reconhecimento de microempresa sendo simples nacional, desde o primeiro mês de abertura - nesse caso que foi único ano vigente.
e entregar as obrigações conforme sn empresa micro, pois desenquadrou e não assim sendo reconhecido histórico de MEI. Pois atuou como micro desde o início.