MEI DESENQUADRADO

    DG
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    🌱 0 pts

    Olá, pessoal.

    No dia de ontem, fui dar baixa no MEI da minha cliente, mas fui barrado. Ao abrir o CNPJ dela verifiquei que RFB a desenquadrou p ME. A minha pergunta é: posso fazer a baixa deste ME, conforme às aulas em vídeo, ou tem algo a mais???

    Desde já, muito obrigado e fiquem com Deus!!!

    1 respostas20 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Djalma


    Se a Receita Federal desenquadrou o MEI e o CNPJ passou a constar como Microempresa (ME), a baixa não deve ser feita pelo procedimento de encerramento de MEI, mas sim pelo procedimento de extinção da empresa na condição atual. Antes de prosseguir, é importante verificar a data e o motivo do desenquadramento, a natureza jurídica que consta no CNPJ, a situação na Junta Comercial e se existem obrigações acessórias pendentes desde o desenquadramento (como PGDAS-D, DEFIS e outras exigências estaduais ou municipais). Em regra, a existência de débitos não impede a baixa, mas as dívidas continuam sendo exigíveis do titular. Portanto, a empresa pode ser baixada, porém é necessário seguir o rito aplicável à ME e conferir eventuais pendências decorrentes do período posterior ao desenquadramento do MEI.


    Espero ter ajudado.

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