Olá, bom dia!
Em Minas Gerais, as empresas optantes ou obrigadas à EFD ICMS/IPI estão dispensadas da entrega do arquivo SINTEGRA. Como o seu cliente foi desenquadrado retroativamente para o Simples Nacional, a obrigatoriedade do SPED Fiscal substituirá essa exigência. A exigência de lançar retroativamente todas as notas de janeiro a maio permanece, sendo indispensável para a apuração correta do PGDAS-D e das demais obrigações da empresa.
Espero ter ajudado.