MEI desenquadrado em 01/26 obrigações do sintegra

    WO
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    Estou com um cliente MEI em Minas Gerais, que foi desenquadrado retroativo a janeiro de 2026, minha duvida é com relação a obrigação do sintegra, no caso ele é comercio e não temos o arquivo até o mês cinco para enviar e está iniciando o sistema agora, devemos realizar os lançamento de notas retroativo a janeiro para envio do arquivo ao fisco?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia!

    Em Minas Gerais, as empresas optantes ou obrigadas à EFD ICMS/IPI estão dispensadas da entrega do arquivo SINTEGRA. Como o seu cliente foi desenquadrado retroativamente para o Simples Nacional, a obrigatoriedade do SPED Fiscal substituirá essa exigência. A exigência de lançar retroativamente todas as notas de janeiro a maio permanece, sendo indispensável para a apuração correta do PGDAS-D e das demais obrigações da empresa.

    Espero ter ajudado.

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