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    MEI DESENQUADRADO O QUE FAZER DEPOIS DA REGULAFIZAÇAO ?

    AS
    🌱
    ANDRESSA C G SILVA
    🌱 Iniciante45 pts

    Uma pessoa tem um mei que foi desenquadrado em 2024, sendo assim ela deixou de ser mei, foi feito a regularizaçao dos debitos , ela tem um parcelamento do mei convecional e um na PGFN. Alem disso foi enviado as declaraçoes de DCTF web.

    Dessa forma ela vai precisar enviar a declaraçoes de dctf web todo mes ? ou outra declraçao em especifico ? o que ela deve ficar fazendo agora , alem de pagar so as guias dos parcelamentos ?

    2 respostas26 visualizações31/08/26, 22:26

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts

    Olá Andressa. Bom dia.
    Quando uma empresa é desenquadrada do MEI, ela passa a ser tributada pelo regime geral do Simples Nacional (como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP) ou pelo Lucro Presumido/Real, de acordo com a escolha feita no momento do desenquadramento.

    Abaixo, explico detalhadamente o que muda em relação à DCTFWeb, quais as outras obrigações mensais e anuais que ela deve cumprir a partir de agora e como proceder.

    1. Ela precisa enviar a DCTFWeb todo mês?

    Apenas se houver movimento (fatos geradores).

    • Regra da DCTFWeb Sem Movimento: Se a empresa não tem empregados, não pro-labore aos sócios e não tomou/prestou serviços sujeitos à retenção de INSS, ela NÃO precisa enviar a DCTFWeb zerada todos os meses.

    • Como funciona na prática: Basta enviar a primeira DCTFWeb "Sem Movimento" (no primeiro mês em que não houver fatos geradores — no caso do desenquadramento, a partir da competência em que ficou inativa/sem movimento). A partir daí, o sistema da Receita Federal entende a inatividade e dispensa os envios nos meses seguintes, até que volte a ocorrer algum fato gerador (como o registro de um funcionário ou retirada de pro-labore).

    • Fique atento: Se em algum mês ela tiver retirada de pro-labore ou folha de pagamento, a EFD-Reinf / eSocial deverão ser alimentados e a DCTFWeb gerada e transmitida naquele mês.

    2. Quais outras obrigações ela deve cumprir mensalmente/anualmente?

    Com o desenquadramento do MEI, a empresa perde a simplificação do DAS-MEI e do DASN-SIMEI e passa a estar sujeita às obrigações de uma empresa comum do Simples Nacional (ou Lucro Presumido).

    As principais obrigações que devem ser acompanhadas agora são:

    A. Obrigações Mensais

    1. PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

      • Obrigatório todo mês, mesmo que a empresa fature R$ 0,00 (sem faturamento).

      • Deve ser apurado e transmitido até o dia 20 de cada mês pelo Portal do Simples Nacional. Se houver receita no mês, gerará o DAS referente ao Simples Nacional.

    2. Emissão de Notas Fiscais:

      • Caso preste serviços ou venda mercadorias, as notas devem ser emitidas pelo sistema municipal (prefeitura) ou estadual (SEFAZ), não mais pelo portal simplificado do MEI.

    3. EFD-Reinf e eSocial (Mensais):

      • Transmitidos mensalmente apenas se houver movimentação trabalhista, pró-labore ou retenções na fonte.

    B. Obrigações Anuais

    1. DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais):

      • É a declaração anual do Simples Nacional (que substitui a DASN-SIMEI). Deve ser entregue no ano seguinte (geralmente até o final de março).

    2. Escrituração Contábil (ECD/ECF ou Livro Caixa):

      • A empresa precisa manter contabilidade regular e livro caixa em dia para comprovar a distribuição isenta de lucros aos sócios e manter a regularidade perante a Junta Comercial e Receita Federal.

    3. Checklist: O que ela deve fazer agora?

    Além de continuar pagando rigorosamente as parcelas do Parcelamento MEI Convencional (Receita Federal) e do Parcelamento da PGFN (Dívida Ativa):

    Ação

    Detalhes / Frequência

    Transmitir a PGDAS-D

    Mensalmente até o dia 20 (mesmo sem faturamento/R$ 0,00).

    Garantir a 1ª DCTFWeb Sem Movimento

    Transmitir uma vez para marcar o período de inatividade previdenciária.

    Manter os Parcelamentos em Dia

    O atraso de 3 parcelas (consecutivas ou alternadas) causa a rescisão do parcelamento, fazendo a dívida voltar ao valor original com juros e multas.

    Monitorar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

    Acessar periodicamente o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional para verificar se há novos avisos ou pendências do FISCO.

    Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.

    01/09/26, 14:44
    AS
    🌱
    ANDRESSA C G SILVA
    🌱 Iniciante45 pts

    Entendi, nesse caso como faço para saber em qual regime estar ? ou apenas faço essas açao em que falou?

    01/09/26, 16:05

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