Olá Andressa. Bom dia.
Quando uma empresa é desenquadrada do MEI, ela passa a ser tributada pelo regime geral do Simples Nacional (como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP) ou pelo Lucro Presumido/Real, de acordo com a escolha feita no momento do desenquadramento.
Abaixo, explico detalhadamente o que muda em relação à DCTFWeb, quais as outras obrigações mensais e anuais que ela deve cumprir a partir de agora e como proceder.
1. Ela precisa enviar a DCTFWeb todo mês?
Apenas se houver movimento (fatos geradores).
Regra da DCTFWeb Sem Movimento: Se a empresa não tem empregados, não pro-labore aos sócios e não tomou/prestou serviços sujeitos à retenção de INSS, ela NÃO precisa enviar a DCTFWeb zerada todos os meses.
Como funciona na prática: Basta enviar a primeira DCTFWeb "Sem Movimento" (no primeiro mês em que não houver fatos geradores — no caso do desenquadramento, a partir da competência em que ficou inativa/sem movimento). A partir daí, o sistema da Receita Federal entende a inatividade e dispensa os envios nos meses seguintes, até que volte a ocorrer algum fato gerador (como o registro de um funcionário ou retirada de pro-labore).
Fique atento: Se em algum mês ela tiver retirada de pro-labore ou folha de pagamento, a EFD-Reinf / eSocial deverão ser alimentados e a DCTFWeb gerada e transmitida naquele mês.
2. Quais outras obrigações ela deve cumprir mensalmente/anualmente?
Com o desenquadramento do MEI, a empresa perde a simplificação do DAS-MEI e do DASN-SIMEI e passa a estar sujeita às obrigações de uma empresa comum do Simples Nacional (ou Lucro Presumido).
As principais obrigações que devem ser acompanhadas agora são:
A. Obrigações Mensais
PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
Obrigatório todo mês, mesmo que a empresa fature R$ 0,00 (sem faturamento).
Deve ser apurado e transmitido até o dia 20 de cada mês pelo Portal do Simples Nacional. Se houver receita no mês, gerará o DAS referente ao Simples Nacional.
Emissão de Notas Fiscais:
Caso preste serviços ou venda mercadorias, as notas devem ser emitidas pelo sistema municipal (prefeitura) ou estadual (SEFAZ), não mais pelo portal simplificado do MEI.
EFD-Reinf e eSocial (Mensais):
Transmitidos mensalmente apenas se houver movimentação trabalhista, pró-labore ou retenções na fonte.
B. Obrigações Anuais
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais):
É a declaração anual do Simples Nacional (que substitui a DASN-SIMEI). Deve ser entregue no ano seguinte (geralmente até o final de março).
Escrituração Contábil (ECD/ECF ou Livro Caixa):
A empresa precisa manter contabilidade regular e livro caixa em dia para comprovar a distribuição isenta de lucros aos sócios e manter a regularidade perante a Junta Comercial e Receita Federal.
3. Checklist: O que ela deve fazer agora?
Além de continuar pagando rigorosamente as parcelas do Parcelamento MEI Convencional (Receita Federal) e do Parcelamento da PGFN (Dívida Ativa):
Ação | Detalhes / Frequência |
Transmitir a PGDAS-D | Mensalmente até o dia 20 (mesmo sem faturamento/R$ 0,00). |
Garantir a 1ª DCTFWeb Sem Movimento | Transmitir uma vez para marcar o período de inatividade previdenciária. |
Manter os Parcelamentos em Dia | O atraso de 3 parcelas (consecutivas ou alternadas) causa a rescisão do parcelamento, fazendo a dívida voltar ao valor original com juros e multas. |
Monitorar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) | Acessar periodicamente o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional para verificar se há novos avisos ou pendências do FISCO. |
Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.

