Boa noite!
Primeiro você faz o desenquadramento, e depois todo o processo na Junta Comercial. É possível fazer todas as trocas que desejar, lembrando que há taxas específicas de acordo com a Junta Comercial.
Espero ter ajudado.
Tenho 2 casos de MEI que querem serem desenquadrados, um deles vai abrir uma filial e o outro percebemos que irá atingir o faturamento do MEI, então já iriamos alterar para sociedade LTDA para desenquadrar por natureza jurídica. Pergunto, o que deve ser realizado primeiro, pois são medidas preventivas, primeiro realizar o desenquadramento no portal do MEI ou primeiro deve-se abrir a filial e alteração da sociedade Ltda no REGIN? Os dois MEI’s como titular é um casal, cada qual com seu MEI, precisaríamos alterar a sociedade de cada MEI, fazendo a troca do sócio administrador, do esposa para esposo e vice versa. É possível essas alterações todas no mesmo protocolo?
Boa noite!
Primeiro você faz o desenquadramento, e depois todo o processo na Junta Comercial. É possível fazer todas as trocas que desejar, lembrando que há taxas específicas de acordo com a Junta Comercial.
Espero ter ajudado.
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