MEI DESENQUADROU

    CG
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    Pergunta? MEI desenquadrou em 31/12/2024, mas em 16/01/2026 pessoa ficando sabendo, nesse caso além da DCTFWEB. Tem outra observação? Pois em 2025 foi empresa normal, mas sem movimento.
    Pois DCTFWEB realizei sem movimento já. No caso empresa atividade principal e cabeleireiro e a secundária comércio de cosméticos. Tem outra observação?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá, Cláudia, tudo bem?

    Se o MEI foi desenquadrado em 31/12/2024, a partir de 01/01/2025 a empresa já passou a ser considerada ME. Você realizou o processo na Junta Comercial após o desenquadramento? Caso não, esse procedimento deveria ter sido feito, mantendo a empresa como Empresário Individual, se posteriormente será solicitada a opção de retorno ao MEI.

    Como em 2025 não houve movimento, os principais pontos de atenção são:

    • DCTFWeb sem movimento.

    • PGDAS-D: se a empresa permaneceu no Simples Nacional em 2025 (verificar se não houve exclusão do SN), é necessário transmitir o PGDAS-D sem movimento mensalmente.

    • DEFIS: mesmo sem movimento, a DEFIS referente ao ano-calendário 2025 é obrigatória, caso tenha permanecido no Simples Nacional.

    • e-CAC: importante verificar se existem pendências federais junto à Receita Federal.

    • Estado e Município: verificar se há obrigações acessórias estaduais e municipais, principalmente em razão da atividade secundária de comércio de cosméticos (ICMS) e da atividade principal de cabeleireiro (ISS), ainda que sem faturamento.

    Mesmo sem faturamento, não há imposto a pagar, porém as obrigações acessórias permanecem obrigatórias.

    Espero ter ajudado.

    CG
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    No caso o processo na Junta Comercial (estado de Goiás) cobrado uma taxa? Empresa não é Simples Nacional.

    TG
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    @Cláudia Cândida Alfredo Gomes Olá, tudo bem?

    Provavelmente será cobrado sim. Você precisará verificar na própria junta comercial do estado do seu cliente, se é cobrado e qual o valor.

    Espero ter ajudado.

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