Olá, Cláudia, tudo bem?
Se o MEI foi desenquadrado em 31/12/2024, a partir de 01/01/2025 a empresa já passou a ser considerada ME. Você realizou o processo na Junta Comercial após o desenquadramento? Caso não, esse procedimento deveria ter sido feito, mantendo a empresa como Empresário Individual, se posteriormente será solicitada a opção de retorno ao MEI.
Como em 2025 não houve movimento, os principais pontos de atenção são:
DCTFWeb sem movimento.
PGDAS-D: se a empresa permaneceu no Simples Nacional em 2025 (verificar se não houve exclusão do SN), é necessário transmitir o PGDAS-D sem movimento mensalmente.
DEFIS: mesmo sem movimento, a DEFIS referente ao ano-calendário 2025 é obrigatória, caso tenha permanecido no Simples Nacional.
e-CAC: importante verificar se existem pendências federais junto à Receita Federal.
Estado e Município: verificar se há obrigações acessórias estaduais e municipais, principalmente em razão da atividade secundária de comércio de cosméticos (ICMS) e da atividade principal de cabeleireiro (ISS), ainda que sem faturamento.
Mesmo sem faturamento, não há imposto a pagar, porém as obrigações acessórias permanecem obrigatórias.
Espero ter ajudado.