Olá Andressa
Como o MEI foi aberto em 07/2025, o limite proporcional de faturamento naquele ano era de R$ 40.500,00. Como ele faturou R$ 68.000,00, houve excesso superior a 20% do limite proporcional, o que gera desenquadramento retroativo desde a abertura da empresa.
Nesse caso, 2025 não será tributado como MEI, mas sim como Microempresa optante pelo Simples Nacional desde 07/2025, e não automaticamente pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Assim, será necessário fazer o desenquadramento do MEI, recalcular os tributos no PGDAS-D mês a mês desde a abertura, transmitir as declarações retroativas e recolher a diferença dos DAS com juros e multa, podendo compensar os valores já pagos como MEI.
Espero ter ajudado.