MEI DESENQUADROU POR PASSAR DO LIMITE

    AB
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    🌱 12 pts

    Um cliente MEI me procurou e descobrimos que ele havia ultrapassado o faturamento de 2025 em mais de 20%, a empresa foi aberta em 07/2025 e ele emitou notas no valor total de 68.000,00 em 2025. Por falta de orientação ele só me procurou agora em 05/2026.

    Minha dúvida é, em 2025 ele calcula os imposto pelo simples nacional ou pelo presumido/real? Fiquei em duvida pois ele só vai regularizar as pendencias agora em 2026.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá Andressa


    Como o MEI foi aberto em 07/2025, o limite proporcional de faturamento naquele ano era de R$ 40.500,00. Como ele faturou R$ 68.000,00, houve excesso superior a 20% do limite proporcional, o que gera desenquadramento retroativo desde a abertura da empresa.

    Nesse caso, 2025 não será tributado como MEI, mas sim como Microempresa optante pelo Simples Nacional desde 07/2025, e não automaticamente pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Assim, será necessário fazer o desenquadramento do MEI, recalcular os tributos no PGDAS-D mês a mês desde a abertura, transmitir as declarações retroativas e recolher a diferença dos DAS com juros e multa, podendo compensar os valores já pagos como MEI.


    Espero ter ajudado.

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