Olá Lucas, tudo bem?
Não existe obrigação de retirada mensal de pró-labore no MEI.
Assim, mesmo trabalhando no regime CLT, o titular do MEI pode optar por não fazer pró-labore e realizar apenas distribuição de lucros, desde que exista apuração do resultado e contabilidade regular.
Nesse caso, a distribuição de lucros poderá ser feita conforme o lucro efetivamente apurado, observando a documentação contábil da empresa.
Espero ter ajudado.