MEI e CLT

    LS
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    Bom dia, tudo bem?

    Um pessoa física trabalha no regime CLT e possui um MEI com Contabilidade regular.


    A pessoa física fica obrigada a fazer retirada mensal de pró-labore na empresa MEI ou poderá apenas distribuir os lucros após apuração do resultado?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
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    Olá Lucas, tudo bem?

    Não existe obrigação de retirada mensal de pró-labore no MEI.


    Assim, mesmo trabalhando no regime CLT, o titular do MEI pode optar por não fazer pró-labore e realizar apenas distribuição de lucros, desde que exista apuração do resultado e contabilidade regular.


    Nesse caso, a distribuição de lucros poderá ser feita conforme o lucro efetivamente apurado, observando a documentação contábil da empresa.

    Espero ter ajudado.

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