MEI E FIES

    FM
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    Fernanda M.
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    Um Microempreendedor Individual (MEI) pretende solicitar o FIES para seu filho em 2027. Durante a orientação recebida, foi informado que, para participar do programa com fiador, a renda bruta familiar per capita deve ser de até 3 salários mínimos, e que a comprovação de renda deverá incluir documentos da pessoa física, da empresa (MEI) e extratos bancários.

    No caso desse MEI, o faturamento anual é sempre o teto permitido (R$ 81.000,00 por ano) e todos os recebimentos são feitos diretamente na conta bancária da empresa. Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:

    1. Como o MEI pode comprovar sua renda pessoal perante o FIES, considerando que os valores recebidos entram apenas na conta da empresa?

    2. É necessário realizar retiradas de pró-labore ou transferências periódicas da conta da empresa para a conta pessoal para caracterizar sua renda?

    3. Caso seja necessário, como essa retirada deve ser feita corretamente?

    4. Considerando que até junho ele já recebeu os R$ 81.000,00 na conta jurídica e pretende interromper novos recebimentos para não ultrapassar o limite anual do MEI, como essa situação pode impactar a análise de renda pelo FIES?

    5. Para fins de cálculo da renda familiar bruta mensal e da renda per capita exigida pelo programa, o FIES considera o faturamento total do MEI, o lucro efetivamente obtido ou apenas os valores transferidos para a pessoa física?

    Qual é a forma correta de comprovar a renda de um MEI nessa situação para atender às exigências do FIES?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    Para comprovar a renda, caso ele não tenha a contabilidade regular, pode tentar enviar a declaração de faturamento do MEI (que acredito que não iriam aceitar), ou a Declaração de Imposto de Renda, com a renda real declarada.

    Pelo que entendo, o FIES vai analisar a renda da pessoa física, e não exatamente da pessoa jurídica. Por isso que nesses casos que a pessoa não tem um vínculo empregatício, o mais comum é o uso da declaração de imposto de renda de fato.

    Segue o site oficial do Governo Federal sobre as regras gerais:

    https://acessounico.mec.gov.br/fies/duvidas

    Espero ter ajudado.

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