Um Microempreendedor Individual (MEI) pretende solicitar o FIES para seu filho em 2027. Durante a orientação recebida, foi informado que, para participar do programa com fiador, a renda bruta familiar per capita deve ser de até 3 salários mínimos, e que a comprovação de renda deverá incluir documentos da pessoa física, da empresa (MEI) e extratos bancários.
No caso desse MEI, o faturamento anual é sempre o teto permitido (R$ 81.000,00 por ano) e todos os recebimentos são feitos diretamente na conta bancária da empresa. Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:
Como o MEI pode comprovar sua renda pessoal perante o FIES, considerando que os valores recebidos entram apenas na conta da empresa?
É necessário realizar retiradas de pró-labore ou transferências periódicas da conta da empresa para a conta pessoal para caracterizar sua renda?
Caso seja necessário, como essa retirada deve ser feita corretamente?
Considerando que até junho ele já recebeu os R$ 81.000,00 na conta jurídica e pretende interromper novos recebimentos para não ultrapassar o limite anual do MEI, como essa situação pode impactar a análise de renda pelo FIES?
Para fins de cálculo da renda familiar bruta mensal e da renda per capita exigida pelo programa, o FIES considera o faturamento total do MEI, o lucro efetivamente obtido ou apenas os valores transferidos para a pessoa física?
Qual é a forma correta de comprovar a renda de um MEI nessa situação para atender às exigências do FIES?