Mei é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física?

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    Uma costureira ou cabeleireira está obrigada a emitir nota fiscal às pessoas físicas?

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    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Elen,

    O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física. A obrigatoriedade de emitir nota fiscal existe quando o cliente é uma pessoa jurídica, ou seja, outra empresa. Nesse caso, o MEI deve emitir a nota sempre que solicitado ou quando a venda ou prestação de serviço for para um CNPJ.

    Para vendas e serviços prestados a pessoas físicas, a emissão é opcional, a menos que o próprio cliente solicite. Se o cliente pedir uma nota, o MEI deve emitir normalmente.

    No caso específico de uma costureira ou cabeleireira que atua como MEI, a situação é exatamente essa: como a clientela é majoritariamente composta por pessoas físicas, não há obrigação de emitir nota fiscal em cada atendimento. A emissão só se torna obrigatória se a cliente pedir ou se o serviço for prestado para uma empresa.

    Vale lembrar que cada município pode ter regras próprias sobre a emissão de nota fiscal de serviços, então é sempre bom verificar a legislação local, especialmente para serviços como os de cabeleireira, que são tributados pelo ISS, um imposto municipal.

    ES
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    Bom dia Guilherme.
    Agradeço sua resposta. Pois é tenho esse conceito e aplico com minhas clientes.
    O motivo de registrar aqui neste fórum esta pergunta, foi para ver se continuamos na mesma linha de conceito, pois muitos colegas tem gerado burburinho com posts alarmantes no youtube para os MEIs devido a mudanças da reforma tributária, dizendo: A emissão de nota será obrigatória em qualquer situação!
    Um grande abraço, Elen.

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