MEI - excesso de faturamento

    JM
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    Boa tarde!

    Um cliente me procurou com a seguinte informação: Ele faturou em 2025, o valor de 134 mil, o que sabemos que atingiu o limite.

    Ele disse que se poderia dar baixa nesse CNPJ e ele quer abrir uma empresa daqui uns 4 meses como ME.

    Isso pode ser feito?

    Como funciona na questão da declaração ? Vai ser emitido uma guia DAS depois da declaração ? Ele vai ser desenquadrado retroativo depois da declaração ? O que é melhor a se fazer? Lembrando que estamos no mês de opção do simples, caso seja desenquadrado?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jeniffer, tudo bem?

    Mesmo que ele dê baixa no CNPJ, isso não impede o desenquadramento. Ao entregar a DASN-SIMEI com faturamento de R$ 134 mil, o sistema fará o desenquadramento retroativo a 01/01/2025 tendo que apurar as guias do Simples como ME referentes a todo o ano.
    Abrir outra empresa não resolve, pois a Receita entende como continuidade da atividade.
    O correto é já comunicar o desenquadramento e transformar esse CNPJ em ME, aproveitando o período de opção do Simples, para regularizar a situação da forma correta.

    Espero ter ajudado.

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