Olá Jeniffer, tudo bem?
Mesmo que ele dê baixa no CNPJ, isso não impede o desenquadramento. Ao entregar a DASN-SIMEI com faturamento de R$ 134 mil, o sistema fará o desenquadramento retroativo a 01/01/2025 tendo que apurar as guias do Simples como ME referentes a todo o ano.
Abrir outra empresa não resolve, pois a Receita entende como continuidade da atividade.
O correto é já comunicar o desenquadramento e transformar esse CNPJ em ME, aproveitando o período de opção do Simples, para regularizar a situação da forma correta.
Espero ter ajudado.