MEI - Excesso de faturamento

    DL
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    Um “camarada” me procurou, hoje (data quase limite da entrega da DASN-SIMEI) pois faturou acima dos 20% da faixa do MEI em 2025. Tudo comprovado com emissões de NFS-e. O correto é: fazer o desenquadramento e para o ano que vem, em janeiro, solicitar, enquadramento novamente no MEI?

    Obs: no consulta optantes o “camarada” ainda está enquadrado no SIMEI.

    Obrigado, amigos.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa noite!

    Neste caso, seria necessário fazer o desenquadramento retroativo a janeiro de 2025, apurando o Simples Nacional a partir dali.

    Pelo que exige a legislação, é necessário aguardar dois exercícios para retornar ao MEI, quando há esse excesso de limite.

    NO seu caso, poderia voltar ao MEI em 2028, caso continue dentro do limite anual em 2027.

    Espero ter ajudado.

    DL
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    🌱 0 pts

    @Marcos Faria entendi, Marcos. Haveria então de apurar e pagar o pgdas desde então? Exemplo: declarar e pagar de janeiro até agora? E há “abatimento” dos valores já pagos na DAS do MEI?

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