Boa noite!
Neste caso, seria necessário fazer o desenquadramento retroativo a janeiro de 2025, apurando o Simples Nacional a partir dali.
Pelo que exige a legislação, é necessário aguardar dois exercícios para retornar ao MEI, quando há esse excesso de limite.
NO seu caso, poderia voltar ao MEI em 2028, caso continue dentro do limite anual em 2027.
Espero ter ajudado.