MEI EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL

    LS
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    Estou com uma empresa que foi excluída do SN mas quer manter o CNPJ, não está tendo nenhuma movimentação na empresa mas utiliza plano de saúde, em janeiro voltará a ser MEI. Nesse caso, além da DCTF-WEB quais são as demais obrigações a serem entregues mensalmente? Tem alguma aula específica com as orientações? Obrigada!

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Lohaynne, tudo bem?

    Se a empresa foi excluída do Simples Nacional, ela passou a ser tributada por outro regime, normalmente o Lucro Presumido, salvo se houver enquadramento ou opção pelo Lucro Real. Nesse caso, além da DCTFWeb, será necessário verificar as obrigações acessórias do regime em que ela se encontra, como ECF, ECD (quando obrigatória), DCTFWeb, obrigações estaduais e municipais, entre outras. Mesmo sem movimentação, algumas declarações podem continuar sendo exigidas. O ideal é confirmar o enquadramento atual da empresa para identificar corretamente todas as obrigações até o retorno ao MEI.

    Vou deixar o link de algumas aulas para te auxiliar.

    Espero ter ajudado.

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126614-lucro-presumido

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