MEI faturou mais de R$360.000,00 no ano.

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    Bom dia. Uma cliente me procurou para fazer a DASN-SIMEI e calculei o faturamento dela segundo extrato bancário. Resultado: Faturou mais de R$360.000,00 em 2025 e não foi excluída do MEI nem do SN. Nesse caso ela precisa desenquadrar, regularizar na Junta e fazer a contabilidade retroativa a jan/25 correto? 2025 não deveria ter sido MEI mesmo não sendo excluída nem desenquadrada efetivamente pela Receita né? Com toda escrituração poderia distribuir lucro isento (o que também entraria no IRPF de 2026), já que não passaria do teto dos R$50.000. O que acham? Desde já, obrigada!

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    Respostas da Comunidade (5)

    Julie Anicet Vieira
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    Boa tarde

    Na hora que informar a receita do ano 2025 vai ser excluído, e terá que realizar o desenquadramento e realizar a contabilidade retroativa. Se informar o valor errado na DASN-SIMEI o governo pode notificar posteriormente.

    KR
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    Boa noite. Sim, só estava na dúvida se a ordem do raciocínio estava correta. Em relação a escrituração, fazendo pode fazer a distribuição de lucros retroativa também certo? Pra fazer o IRPF 2026

    Julie Anicet Vieira
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    @Kenia Fidelis Rosa Oi colega em relação as R$ 50 mil é uma taxa a parte se ganhar isso no mês (acredito que não é o caso do seu cliente) outra coisa é o IRPF, a pessoa pode não ser taxada na renda dos 50 mil mês mas pode ter que pagar IR, isso vai depender da contabilidade da empresa.

    KR
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    Sim. Dependendo dos rendimentos de pessoa física pode ter que pagar sim. Em relação a Distribuição de Lucros, se a cliente fizer toda contabilidade retroativa(escrituração) desde Jan/2025, terá a maior parte isenta ja nesse IRPF 2026?

    KR
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    Sim. Dependendo dos rendimentos de pessoa física pode ter que pagar sim. Em relação a Distribuição de Lucros, se a cliente fizer toda contabilidade retroativa(escrituração) desde Jan/2025, terá a maior parte isenta ja nesse IRPF 2026?

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