Olá André, tudo bem?
A entrega da DASN-SIMEI do MEI não substitui automaticamente a declaração de IRPF da pessoa física.
Para saber se haverá obrigatoriedade da entrega do IRPF, é necessário analisar a situação da pessoa física como um todo, verificando se ela se enquadra em alguma das regras de obrigatoriedade da Receita Federal.
No caso do MEI prestador de serviços, parte do lucro pode ser considerada isenta e outra parte tributável, principalmente quando não há contabilidade formal. Por isso, somente o faturamento de R$ 55.000,00 da empresa não é suficiente para afirmar, sozinho, se existe ou não obrigatoriedade de entrega da declaração de IRPF.
Vou deixar o link da aula que irá te auxiliar.
Espero ter ajudado.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121631-lives-regimes-de-tributacao/5330512-mei-precisa-fazer-a-declaracao-de-irpf