MEI/ IMPOSTO DE RENDA

    KP
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    Bom dia, pessoa!

    Um MEI pagava 2 aluguéis em 2025. Um de sua moradia e outro do seu ateliê (para prestação de serviços).

    Ambos aluguéis estava em seu nome como pessoa física.

    Apesar de estar em nome da pessoa física, existe a possibilidade de comprovar o aluguel do ateliê como uma despesa do MEI (PJ), para deduzir o valor total pago de aluguel do ateliê em 2025 do lucro tributável, para cálculo de imposto de renda da PF ?

    Obrigada!

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Kevellyn, tudo bem?

    Sim. Mesmo estando no CPF, o aluguel do ateliê pode ser considerado despesa da atividade do MEI, desde que haja comprovação de que o imóvel era utilizado para o exercício da empresa.


    Isso pode ser utilizado na apuração do lucro efetivo para distribuição de lucros isentos no IRPF, especialmente quando há contabilidade regular e documentação comprobatória.

    Espero ter ajudado.

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