Mei - licença maternidade

    GF
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    🌱 0 pts

    Olá, boa tarde!

    Fiquei com uma dúvida em relação ao salário-maternidade para MEI. No caso, a contribuinte abriu o MEI em fevereiro e atualmente está grávida, porém até a data do parto não terá completado a carência mínima de 10 meses de contribuição.

    Nesse cenário, ela ainda consegue ter direito ao benefício de licença-maternidade como MEI, ou não atende aos requisitos?

    Agradeço desde já pela orientação!

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Graziella, tudo bem?

    Com a regra atual, a MEI não precisa mais cumprir 10 contribuições.


    Porém, ela precisa estar com qualidade de segurada na data do parto, ou seja, ter pelo menos uma contribuição válida antes do evento.


    Se ela abriu o MEI e contribuiu durante a gestação, pode sim ter direito ao salário-maternidade.

    Espero ter ajudado.

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