Olá Graziella, tudo bem?
Com a regra atual, a MEI não precisa mais cumprir 10 contribuições.
Porém, ela precisa estar com qualidade de segurada na data do parto, ou seja, ter pelo menos uma contribuição válida antes do evento.
Se ela abriu o MEI e contribuiu durante a gestação, pode sim ter direito ao salário-maternidade.
Espero ter ajudado.