MEI - MANICURE

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    Bom dia,

    Tenho uma cliente que veio de outro contador, fez a declaração anual de 2025 toda zerada e o a DIRPF tbm zerada, sendo que a cliente teve rendimentos no ano.

    2024 ela chegou a pagar r$3.000,00 de imposto de renda.

    Esta declaração zerada pode dar algum problema para minha cliente?

    Como manicure não emitiu nenhuma NF, posso somar todas as entradas em conta bancária para considerar como rendimento dela para retificação do DIRPF exercício 2025?

    Para este ano de 2026 que ela está comigo, como proceder com a emissão das notas fiscais, para a DASN referente a este ano de 2026, uma vez que é salão de bairro?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa noite Camila!

    Quanto a declaração referente a 2025, você precisa analisar qual foi o cenário real da cliente.

    Se ela teve rendimentos, e a declaração foi enviada zerada, isso se caracteriza como omissão de informações. Logo, é necessário certificar dos rendimentos recebidos, e efetuar a retificação das declarações. Dessa forma, estaria livre de qualquer possível problema com o Fisco.

    Quanto as apurações desse ano, se você estiver fazendo a contabilidade regular, é necessário de fato adentrar mais a fundo nos lançamentos contábeis. Além de analisar os extratos bancários com suas entradas e saídas, é importante ter uma regularidade fiscal ampla, como emissão de notas fiscais, separação da pessoa física da pessoa jurídica por exemplo.

    Para 2026, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal ainda, caso preste serviço para PF. Mas é aconselhável se preparar para essa emissão, já que em 2027 será obrigatório pela previsão da Reforma Tributária.

    Espero ter ajudado.

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