Olá Cleyson, tudo bem?
As dívidas estudantis da esposa junto à Caixa, em regra, não impedem que ela seja sócia de uma empresa, receba pró-labore ou distribuição de lucros. O eventual impacto dependerá da existência de ações de cobrança, cumprimento de sentença ou medidas de constrição patrimonial que possam atingir valores em suas contas bancárias.
Quanto às transferências de recursos da esposa para o marido, pessoa física, elas não são proibidas por si só, especialmente entre cônjuges. Contudo, é importante que haja coerência patrimonial e adequada comprovação da origem dos recursos nas declarações de Imposto de Renda de ambos.
O principal ponto de atenção não está na transferência dos valores em si, mas no contexto geral da operação. Se a LTDA da esposa passar a exercer, na prática, a mesma atividade anteriormente realizada pelo MEI do marido, utilizando a mesma estrutura, clientes e gestão, e os recursos gerados pela empresa forem direcionados predominantemente ao marido, a fiscalização poderá avaliar a existência de interposição de pessoa, simulação ou ausência de propósito negocial efetivo.
Portanto, para reduzir riscos, é fundamental que a nova empresa possua autonomia real, gestão efetiva da sócia, escrituração regular e que todas as movimentações financeiras estejam devidamente documentadas e compatíveis com a realidade econômica das partes. Trata-se de uma análise que deve considerar o conjunto dos fatos e não apenas aspectos formais.
Espero ter ajudado